DECRETO N. 18.280, DE 4 DE SETEMBRO DE 1948
Dá denominação de "BRASÍLIO MACHADO" ao Ginásio Estadual de Vila Mariana, da Capital
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e
Considerando que, na Capital da Republica e em outros pontos do
territorio nacional, associções de caráter
literário e cientifico e instituições de ensino se
preparam para comemorar condignamente o centenario do nascimento do
ilustre brasileiro Brasilio Augusto Machado de Oliveira que transcorre
no dia 4 do corrente;
Considerando que esse emnente paulista elevou, por seus predicados de
caráter inteligência e cultura e nome de sua terra:
Considerando que, mantendo sem altos os fôros da eloquência
nacional na tribuna forense e literária, e destacando-se no
cultivo das letras e da ciênci juridica, serviu com o
proficiência à causa do ensino público:
Considerando que ocupou com brilho uma cátedra na Faculdade de
Direito de São Paulo, e exerceu com alta competência os
cargos de presidente do Conselho de Instrução Publica de
São Paulo e do Conselho Superior do Ensino da União:
Considerando que, como presidente da antiga Provincia do Paraná,
foi o autor da lei que estabeleceu pela primeira ves a obrigatoriedade
do ensino primario na Brasil.
Decreta:
Artigo 1.° - O Ginasio Estadual de Vila Mariana, da Capital, passa a denominar-se "Brasilio Machado".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo no Estado de São Paulo, em 4 de setembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São
Paulo em 4 de setembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.