DECRETO N. 18.248, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados no Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional, do Departamento de Saude, da Secretaria
de Estado da Saude Pública e da Assistência Social, dois
(3) cargos de Médico, classe "N" - QSSPAS - PP - III, lotados na
Diretoria Geral do Departamento de Saude, da referida Seeretaria de
Estado, ocupados pelos drs. Alexandre Alves Teixeira e José
Salvador Julianelli.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os
funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários a que
se refere este Decreto serão apostilados pelo Secretário
da Saude Pública e da Assistência Social, e as apostilas
publicadas no orgão oficial
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.