DECRETO N. 18.244, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
- Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.133, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, um (1) cargo de
Historiógrafo, padrão "Q" QSE-PP-II, - lotado no Museu
Paulista, da referida Secretaria, do qual é ocupante efetivo
João Alberto José Robbe.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de, 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.