DECRETO N. 18.241, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual de
Pinheiros, nesta Capital, um (1) cargo da carreira de Servente - QSE -
PS - II - Classe "F", - lotado no Departamento de
Educação, do qual é ocupante efetivo Judith de
Azcvedo Carpinetti, com exercício no Grupo Escolar "Gabriel
Prestes", de Lorena.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por este Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de agosto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 17 de agosto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral