DECRETO N. 18.238, DE 12 DE AGOSTO DE 1948

Dispõe sobre transferência de verba

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida, dentro da Verba n. 347 - Material e Serviço - Código 3.57.2 - Material Permanente - do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Eatado dos Negócios da Agricultura, a importância de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), da alínea 224 - Tratôrea, Compressores e Locomoveis - para alínea 240 - Veículo Motorizados - da mesma verba.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1948.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.