DECRETO N. 18.238, DE 12 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sobre transferência de verba
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida, dentro da Verba n. 347 - Material e Serviço -
Código 3.57.2 - Material Permanente - do orçamento
vigente, atribuida ao Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura, da Secretaria de Eatado dos Negócios da
Agricultura, a importância de Cr$ 2.800.000,00 (dois
milhões e oitocentos mil cruzeiros), da alínea 224 -
Tratôrea, Compressores e Locomoveis - para
alínea 240 - Veículo Motorizados - da mesma verba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.