ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo usando de suas atribuições e nos têrmos do § único do artigo 13 e artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1º - fica extinto um cargo de Chefe de Secção padrão "P" da Tabela I, da Part suplementar do Quadro da Secretaria da Agricultura, lotado na Diretoria de Publicidade Agricola, da aposentadoria do senhor Arthur Barrato de Aguiar, para efeito do disposto no parágrafo único do art 2º do decreto-lei n. 16.572, de 30 de desembro de 1946.
Artigo 2º- Fica lotada no orgão referido no art.1º uma função gratificada de Chefe de Secção da tabela IV, da Parte Permanente do Quatro de Secretaria de Agricultura, criada pelo art. 2.º do citado decreto-lei n.o 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, ais 11 de agosto de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agosto de 1948
Cassiano Ricardo- Diretor Geral