DECRETO N. 18.220, DE 30 DE JULHO DE 1948
Declara sem efeito os decretos que indica.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no parágrafo 1.º do artigo 12, da
Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de nenhum efeito os seguinte
decretos dispondo sobre relotação de cargos todos do ano
corrente:
n. 18.035-A, de 24 de fevereiro, publicado a 29 do mesmo mês;
n. 18.036-A, de 24 de fevereiro, publicado a 29 do mesmo mês;
n. 18.019-A, de 23 de fevereiro, publicado, a 11 de março;
n. 18.058, de 17 de março;
n. 18.061, de 23 de março;
n. 18.090, de 26 de abril;
n. 18.168-A, de 23 de junho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.