DECRETO N. 18.219, DE 29 DE JULHO DE 1948
Declara
de nenhum efeito parcela referente à Verba n.° 349, levada a
efeito pelo Decreto n.° 18.150. de 10-6-1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuigoes que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
declarado de nenhum efeito transferência da parcela
referente à Verba n.° 349 Consignação 4, item
441 - representagão do Estado em certame no total de CrS
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) levada a efeito pelo Decreto
n.° 18.150 de 10 de junho de 1948.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de jullho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 29 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
(x) Publicado novamente por ter saido no Diario Oficial de 29-7-48 sob n.° 18.214-A e sem a ementa