DECRETO N. 18.191, DE 13 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuigoes legais e de
acordo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço de Centros de Saude da Capita], do Departamento de
Saude, da Secretaria de Estado da Saude Pública e da Assistencia
Social, um (1) cargo de Técnico de Laboratório, classe
"J" do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisao do Servigo de Tuberculose, do
referido Departamento com exercicio na Capital), ocupado ilserinamente
por d. Maria Alice Assumpção.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuara a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário a que se refere
este decreto será apostilado pelo Secretario de Estado da Saude
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 13 de julho de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Astolfo Pio Monteiro da Silva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saude e da Assistencia
Social.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Govêrno, aos 13 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral