DECRETO N. 18.186, DE 8 DE JULHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria do Expedienda Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, um) cargo de Escriturário,
classe "J", efetivo, do QSA PP - III, lotado na Diretoria
Administrativa, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Leila Gomes.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta na dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de freqüência encaminhado
à Diretoria Administrativa, pela Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral