DECRETO N. 18.152, DE 10 DE JUNHO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei número 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria da Agricultura, um cargo de Técnico de
Lacticínios, padrão "N" do QSA-PP-II, lotado na Diretoria
do Ensino Agíricola, da mesma Secretaria, do qual é
ocupante efetivo o senhor Manoel Fernandes de Almeida.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionario
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 11 de junho de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral