DECRETO N. 18.091-A, DE 26 DE ABRIL DE 1948
Aprova termo de rescisão
de contrato de locação de prédio celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. Floramante Regino
Giglio.
ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
a partir de 25 de novembro de 1947, o termo de rescisão do
contrato de locação do prédio sito à
Praça João Pessoa n. 1 em Iguape, onde funcionou a
Delegacia de Policia local locação essa aprovada pelo
decreto n. 13.697, de 29/11/1943.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua, publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de abril de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.