DECRETO N. 18.076, DE 13 DE ABRIL DE 1948
"Dispõe sobre supressão de cargo e lotação de função gratificada".
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n° 14.138, de 18 de agosto
de 1944, Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido um cargo de Chefe de
Secção, do Quadro Geral, Parte Suplementar, Tabela I,
Padrão "P", a que se refere o artigo 1º, do Decreto-lei
n° 16.572, de 30-12-1946, extinto com a vacância pela
aposentadoria do sr. Horácio Cyrillo de Seixas, lotado no
Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, por decreto de ...
30-9-1947.
Artigo 2.º - Em consequência da extinção do cargo referido no artigo 1º,
fica lotado no Departamento do Arquivo do Estado, uma fungdo
gratificada de Chefe de Secção, da Tabeia IV, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, com a gratificação anual de
nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00, criada pelo artigo 2°, do
Decreto-lei n° 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 13 de abril de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Thales Castanho de Andrade - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretana de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de abril de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.