DECRETO N. 18.053, DE 16 DE MARÇO DE 1948
Altera disposição do Decreto n.o 13.318, de 19 dc abril de 1943.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são confe-, ridas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem
efeito a denominação dada à Escola Prática
de Agricultura de Ribeirão Preto, subordinada à Diretoria
do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, pelo artigo l.o do Decreto n.o 13.318, de 19 de abril
de 1943.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Hugo Borghi
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de março de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral