DECRETO N. 18.046, DE 2 DE MARÇO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargos
O Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais de
Orlândia, de Rancharia, de Tanabí, e de São
Vicente, e nas Escolas Normais e Ginásios Estaduais de Bebedouro
e de Garça, do Departamento de Educação da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
oitenta e quatro (84) cargos - de Professor Secundário,
Padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do
Ensino, a que se referem os Decretos-leis 15.236, de 2811-1945 e
16.082, de 13-9-1946, sendo quatorze (14) em cada estabelecimento,
destinados as seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1), a de Português;
Um (1), a de Latim;
Um (1), a de Francês;
Um (1), a de Inglês;
Um (1), a de Matemática;
Um (1), a de Ciências Naturais;
Um (1) ,a de Geografia Geral e Geografia do Brasil;
Um (1), a de História Geral e História do Brasil;
Um (1), a de Desenho.
Um (1), a de Canto Orfeônico;
Um (1), a de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1), a de Trabalhos Manuais - secção feminina na - e
de Economia Doméstica - secção feminina;
Um (1), a de Educação Física - secção feminina;
Um (1), a de Educação Física - secção masculina.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de março de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 3 de março de 1948
Cassiano Ricardo, Diretor Geral