DECRETO N. 18.024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto Agricola de Menores de Batatais, de Diretoria do
Serviço Social de Menores da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, 1 cargo de contador, classe "L", lotado na
Penitenciària do Estado, da mesma Secretaria de que è
ocupante o sr. Abrahão Saadi.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário referido no
presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere este decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício, pelas verbas própias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Melo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
DECRETO N. 18.024, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Retificação:
No artigo 1.° - Onde se lê: - "1 cargo de contador, classe "L", lotado na Penitenciaria do Estado...." Leia-se: - "1 cargo de contador, classe "K", lotado na Penitenciaria do Estado..."