DECRETO N. 18.013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sôbre extinção de cargos excedentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 13 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos 7 (sete) cargos exceden- tes da classe "M" da carreira de
Biologista, da Tabela III da parte Permanente do Quadro Geral, os quais
figuram como vagos, em virtude da reestruturação da
carreira levada a efeito pelo Decreto-lei n. 16.133, de 25 de setem-
bro de 1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricaro - Diretor Geral
DECRETO N. 18.013, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
RETIFICACÃO
Onde se lê: - "O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 13 do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,"
Leia-se: - "O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do parágrafo único do artigo 13 do decreto-lei
n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,"