DECRETO N. 18.002-A, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo de Zelador de
Prédio, padrão "K", da Tabela .II da Parte Permanente do
Quadro Geral, criado pela Lei n. 74, de 21 de fevereiro de 1948.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.