DECRETO N. 17.968, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1948 Dispõe sebro relotação de cargos
O
GOVERNADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944, Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam relotados no Departamento de Investigações da
Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança
Pública, 1 (um) cargo da carreira de Contador da Tabela III, da
Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Repartição do
Serviço Civil, da Secretaria do Governo, do qual é
ocupante José Antonio Baltazar. Artigo 2.º
- No corrente exercício os funcionários relotados por
este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupados. Artigo 3.º
- O título do funcionário relotado por este Decreto
será apostilado pelo Secretário da Segurança
Pública. Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1948. Cassiano Ricardo - Diretor Geral.