DECRETO N. 17.910, DE 27 DE JANEIRO DE 1948
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituido o Curso de
Especialização Agricola para o Magistério Rural,
nos têrmos do artigo 17, do Decreto-lei n.º 13.992, de
23-5-1944, nas Escolas Profissional Agricolas Industriais "Conego
José Bento", de Jacarei, e "D. Sebastiana de Barros", de
São Manuel.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 28 de Janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.