DECRETO N. 17.909, DE 27 DE JANEIRO DE 1948
Altera o disposto no § 2.°, do artigo 2.°, do decreto 17.820, de 23-12-1947.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO que, em consequência dos trabalhos
necessários à organização do concurso para
Diretor de Grupo Escolar Rural, não foi possivel, no corrente
ano, promoverem-se as inscrições regulamentares a que se
refere o decreto n. 17.820, de 23-12-1947:
CONSIDERANDO, ainda, que é de toda a conveniência para o
ensino possam os professores que frequentaram o Curso de Férias
de Professores para o Magistério Rural, inscrever-se no aludido
concurso,
Decreta:
Artigo 1º - As inscrições ao concurso para o
cargo de Diretor de Grupo Escolar Rural, a que se refere o §
2.°, do artigo 2.°, do decreto n. 17.820, de 23 de dezembro de
1947, processar-se-ão, no ano em curso, durante quinze (15) dias
a partir da publicação deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do governo do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS.
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, em 28 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.