DECRETO N. 17.881-A, DE 19 JANEIRO DE 1948
Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Senhor Edmundo Pelosini
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado, a partir de 22 de julho de 1947,
o termo de rescisão do contrato de locação do
prédio sito à rua Marechal Deodoro, n.98, em São
Bernardo do Campo, onde funccionou o Posto de
Fiscalização Rodoviária daquela localidade,
locação essa aprovada pelo decreto n. 13.843. de 31 de
julho de 1942
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 19 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS.
Nelson de Aquino.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo,aos 5 de fevereiro de 1948.
Cassino Ricardo, Diretor Geral.