DECRETO N. 17.880, DE 15 DE JANEIRO DE 1948 .
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º
14.138, de 18-8-44,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo de Classificador de Produtos Vegetais, classe "J",
efetivo, do QG - PP - III, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma
Secretaria ocupado pelo senhor Antonio Carlos Rangel.
Artigo 2.º - No
corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago
por conta da cotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado
de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da Produção Vegetal, pelo
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário
de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M.
Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de
Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, substituto
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, substituto