DECRETO N. 17.871, DE 13 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado no Departamento da
Produção Industrial da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo de Assistente,
padrão "M", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro
Geral, lotado no Departamento Estadual do Trabalho da mesma Secretaria,
ocupado por Paulo Afonso Antunes.
Artigo 2º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado do
Departamento da Produção Industrial pelo Departamento
Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Artigo 3º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de janeiro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Subst.