DECRETO N.
17.870-B, DE 15 DE JANEIRO DE 1948
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22
do
decreto-lei n.º 14.138, de 18-8-44,
DECRETA:
Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento da Produção
Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo
de Classificador de Produtos Vegetais, classe "J", efetivo, do
QG-PP-III, do Departamento da Produção Vegetal,
da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Antonio Carlos Rangel.
Artigo 2.º
- No corrente exercício o funcionário relotado
por este
decreto continuará a ser pago por conta da
cotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da
Produção Vegetal, pelo Departamento da
Produção Vegetal, pelo Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º -
O titulo do funcionário de que trata este decreto
será
apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila
publicada
no orgão oficial.
Artigo 4.º
- Este decreto entrada entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15
de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 16
de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.