Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1º - Destinar-se-á à cadeira de
Educação da Escola Normal Livre "Miss Martha Watts" de Piracicaba, cujo
funcionamento sob regime de inspecção prévia foi autorizado pelo decreto n,
17.826, de 26-12-1947, um cargo de professor secundário (Educação), lotado no
Departamento de Educação e que se destina à Escola Normal Livre "Oswaldo Cruz",
de Taquaritinga, conforme o decreto n. 15.813 de 22-5-1945, em virtude de haver
sido por decreto de 19-8-1947 retirado o pedido de inspeção prévia do último
estabelecimento.
Artigo 2º - Ficam relotados no Colégio Estadual e
Escola Normal de Jundiaí: 4 cargos de professor secundário, destinados pelo
decreto n. 15.813, de 22-5-1945 à cadeira de Educação das Escolas Normais Livres
de Taubaté, São José dos Campos, São Manoel e Capivarí, cujo funcionamento foi
suspenso, 1 cargo de professor secundário (Português), lotado no Colégio
Estadual e Escola Normal de Pirassununga e 1 cargo de professor secundário
(Português), lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Carlos Gomes" de
Campinas, todos vagos.
Parágrafo único - Os cargos relotados por êste
artigo destinar-se-ão às seguintes cadeiras do segundo ciclo do Colégio
Estadual de Jundiaí,criado pela lei n. 46, de 31 de dezembro de 1947:
(1) um
- à de Espanhol;
(1) um - à de Grêgo;
(1) um - à de Filosofia;
(1)
um - à de Física;
(1) um - à de Química;
(1) um - à de História
Natural.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,em 8 de
Janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado do na Diretoria Geral da Secretaria do
Govêrno, em 9 de Janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral,
Substituto