DECRETO N. 17.841, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre o exercício de Diretor do Instituto Butantã.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Instituto Butantã um estabelecimento técnico-cientifico destinado a pesquisa no terreno da medicina experimental, no preparo de produtos biológicos para a defesa da Saúde Pública e tido como instituição complemental da Universidade de São Paulo, nos termos do Decreto-lei n. 15.094, de 11 de outubro de 1945;
Considerando que o Diretor do Instituto Butantã é o supervisor técnico-cientifico do estabelecimento, responsável pela orientação de todos os seus trabalhos, exercidos por técnicos, em grande parte sob regime de tempo integral, e para os quais o parágrafo único do artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.094, de 11 de outubro de 1945. determina sejam escolhidos pelo critério de aptidão e inclinação para a pesquisa;
Considerando que, sem prejuízo das medidas previstas pela Resolução n. 175, de 10 de junho de 1947, há necessidade imediata para o Serviço em ser o cargo de Diretor do Instituto exercido obrigatoriamente sob regime de tempo integral, tanto que o seu titular já o vem fazendo desde o início de suas funções.
Decreta:
Artigo a.º - O cargo de Diretor do Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, será  obrigatoriamente exercido sob regime de tempo integral.
Artigo 2.º - Até que lei enquadre o referido cargo em padrão de vencimento que corresponda às funções, perceberá o seu ocupante, a título de gratificação, mais 70 % (setenta por cento) do que atualmente percebe.
Parágrafo único - Essa gratificação será paga a partir da data do exercício do atual ocupante, correndo a despesa, no corrente ano, pela verba 2309, alínea 012, do orçamento vigente
Artigo 3.º - O título de nomeação do titular será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
José Queiroz Guimarães.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.