DECRETO N. 17.841, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre o exercício de Diretor do Instituto Butantã.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Instituto Butantã um estabelecimento
técnico-cientifico destinado a pesquisa no terreno da medicina
experimental, no preparo de produtos biológicos para a defesa da
Saúde Pública e tido como instituição
complemental da Universidade de São Paulo, nos termos do
Decreto-lei n. 15.094, de 11 de outubro de 1945;
Considerando que o Diretor do Instituto Butantã é o
supervisor técnico-cientifico do estabelecimento,
responsável pela orientação de todos os seus
trabalhos, exercidos por técnicos, em grande parte sob regime de
tempo integral, e para os quais o parágrafo único do
artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.094, de 11 de outubro de 1945.
determina sejam escolhidos pelo critério de aptidão e
inclinação para a pesquisa;
Considerando que, sem prejuízo das medidas previstas pela
Resolução n. 175, de 10 de junho de 1947, há
necessidade imediata para o Serviço em ser o cargo de Diretor do
Instituto exercido obrigatoriamente sob regime de tempo integral, tanto
que o seu titular já o vem fazendo desde o início de suas
funções.
Decreta:
Artigo a.º - O cargo de Diretor do Instituto
Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, será obrigatoriamente
exercido sob regime de tempo integral.
Artigo 2.º - Até que lei enquadre o referido cargo
em padrão de vencimento que corresponda às
funções, perceberá o seu ocupante, a título
de gratificação, mais 70 % (setenta por cento) do que
atualmente percebe.
Parágrafo único - Essa gratificação
será paga a partir da data do exercício do atual
ocupante, correndo a despesa, no corrente ano, pela verba 2309,
alínea 012, do orçamento vigente
Artigo 3.º - O título de nomeação do
titular será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, e a apostila
publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
José Queiroz Guimarães.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, substituto.