DECRETO N. 17.809, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre remoção de Diretor de Grupo Escolar, por união de cônjuge
O DOUTOR ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no
artigo 102, da Constituição Estadual e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 43, letra "a" da
mesma Constituição.
Decreta:
Artigo 1.° - As candidatos inscritas no concurso de
Diretores de Grupos Escolares, nos termos do artigo 20 do decreto n.
16.295, de 17 de outubro de 1946, terão preferência na
escolha das vagas existentes na localidade de residência do
cônjuge, se este aí exercer cargo público efetivo.
§ 1.° - Para esse efeito, alem dos documentos a que se
refere o artigo 20 do decreto n. 16.205, de 17 de outubro de 1946, a
requerente apresentará mais os seguintes:
a) prova de que o marido é titular do cargo público efetivo e se encontra no exercício dele;
b) certidão de casamento;
c) atestado fornecido por autoridade escolar, de que a requerente e o marido vivem em regime matrimonial.
§ 2.° - Havendo duas ou mais candidatas para o mesmo
cargo com o mesmo número de pontos escoherá em 1.°
lugar a que tiver mais tempo de exercicio; se ainda assim houver empate
terá preferência a mais idosa.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publlcacão, revogadas as diposições em
contrário.
Palácio Governo do Estado de São Paulo aos 19 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto.