DECRETO N. 17.808, DE 18 DEZEMBRO DE 1947.

Dá denominação de Escola de Horticultura "Lourenço Granato" á Escola de Horticultura de Água Funda, nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

considerando que o doutor Lourenço Granato, ocupou diversos cargos técnicos de relevo na antiga Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio contribuindo de maneira excepcional para a divulgação de conhecimentos da prática agrícola:
considerando que neste mistér publicou cerca se 200 (duzentos) obras sobre agricultura em geral:
considerando os relevantes serviços prestados ao Estado nos cargos públicos que desempenhou sempre com o ânimo de bem servir á coletividade:
considerando mais que cumpre ao Estado perpetuar a memórias de seus funcionários e homens públicos que serviram de forma digna de ser imitada por sens concidadãos:

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se Escola de Horticultura "Lourenço Granato", a Escola de Horticultura de Água Funda nesta Capital subordinada á Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria da Agricultura criada pelo decreto-lei n.16.883 de 11 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 18 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral - Substituto.