DECRETO N. 17.804, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social 4 (quatro) cargos da carreira de Educador Sanitário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n. 17.071, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
José Queiroz Guimarães.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 18 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto.