DECRETO N. 17.801, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei n.º 17.339, de 28 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por 90 dias o prazo a que se
refere o artigo 3.º do decreto-lei n.o 17.339, de 28 de junho de
1947, para o Secretário do Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social apresentar o projeto de
reorganização da referida Secretaria.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto