DECRETO N. 17.800, DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado no Serviço de
Fiscalização do exercício Profissional, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social, 1 (um) cargo da carreira de Farmacêutico, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo Decreto-lei n. 16.466, de 13 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 17 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, Substituto