DECRETO N. 17.787, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944.

Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados, no Instituto Butantã da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social 2 (dois) cargos provisórios da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral criados, pelo Decreto-lei n. 17.010. de 5 de março de 1947, lotados na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde da referida Secretaria
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queíroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 12 de dezembro de 1947
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral