DECRETO N. 17.786, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relatados no Instituto Butantã da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública da Assistência Social 2 (dois) cargos provisórios da carreira de Biologista,da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, transformados pelo Decreto-lei n. 16.599, de 30 de dezembro de 1946, lotados no Instituto "Adolfo Lutz" da referida Secretaria.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral Substituto