DECRETO N. 17.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947
Dispõe sobre a extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de
Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte
Suplementar do Quadro Geral, lotado no Departamento de Zoologia da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que se
encontra vago em virtude da aposentadoria de Raphael Garcia de Souza,
para efeito do disposto no parágrafo único do artigo
2.º do Decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotada no órgão referido no
artigo 1.º 1 (uma) função gratificada de Chefe de
Secção da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro
Geral, criada pelo artigo 2.º do citado Decreto-lei n. 16.572, de
30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua puplicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra,
Diretor Geral, Substituto.