DECRETO N. 17.782, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947

Dispõe sobre a extinção de cargo da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo único do artigo 13 e artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Chefe de Secção, padrão "P", da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro Geral, lotado no Departamento de Zoologia da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que se encontra vago em virtude da aposentadoria de Raphael Garcia de Souza, para efeito do disposto no parágrafo único do artigo 2.º do Decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Fica lotada no órgão referido no artigo 1.º 1 (uma) função gratificada de Chefe de Secção da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro Geral, criada pelo artigo 2.º do citado Decreto-lei n. 16.572, de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua puplicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra, 
Diretor Geral, Substituto.