DECRETO N. 17.779, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 43, letra "a" da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 17.223 de 19 de maio de 1947, e, em consequência restaurada a vigência do art. 206 do decreto no 9.149, de 6 de maio de 1938, (Regulamento Geral de Trânsito do Estado de São Paulo).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral. substituto