DECRETO N. 17.779, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe
confere o art. 43, letra "a" da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 17.223 de 19 de
maio de 1947, e, em consequência restaurada a vigência do
art. 206 do decreto no 9.149, de 6 de maio de 1938, (Regulamento Geral
de Trânsito do Estado de São Paulo).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral. substituto