DECRETO N. 17.693, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, de acordo com o Decreto n.
10.904, de 17-4-1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo
único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob
regime de inspeção prévia, de uma escola normal
livre, nesta Capital, com a denominação de Escola Normal
Livre "Sagrado Coração de Jesus".
Artigo 2.° - A escola normal livre a que alude o artigo
anterior tera seu funcionamento suspenso e retirada a
imseção prévia, caso nao satisfaçaa as
condições exigidas pelas disposicções
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção prévia sera
feita por intermédio do Órgão competente do
Departamento de Educação e do Professor Secundário
(Educação), que será nomeado pelo Governo, em
caráter interino, nos termos do artigo 3.°, do Decreto-lei
n. 14.585, de 6-3-1945
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspecao previa do
estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os
seus alunos receberão guia de transferência,
independentemente de exigência de vaga, para escolas
congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.