DECRETO N. 17.693, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, de acordo com o Decreto n. 10.904, de 17-4-1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, de uma escola normal livre, nesta Capital, com a denominação de Escola Normal Livre "Sagrado Coração de Jesus".
Artigo 2.° - A escola normal livre a que alude o artigo anterior tera seu funcionamento suspenso e retirada a imseção prévia, caso nao satisfaçaa as condições exigidas pelas disposicções legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.° - A inspeção prévia sera feita por intermédio do Órgão competente do Departamento de Educação e do Professor Secundário (Educação), que será nomeado pelo Governo, em caráter interino, nos termos do artigo 3.°, do Decreto-lei n. 14.585, de 6-3-1945
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspecao previa do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de exigência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de novembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra
Diretor Geral, substituto.