DECRETO N. 17.659, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que, pelo Decreto n.° 17.339, de 28 de junho do corrente ano, foi instituida uma comissão para estudar a reorganização dos serviços subordinados para á Secretaria de Estado dos Negócios da Educação;
CONSIDERANDO que a referida comissão concluiu os seus trabalhos, tendo sido apresentado projeto de lei, já aprovado e encaminhado á Assembleía Legislativa Estadual, no que se refere á reorganização administrativa;
CONSIDERANDO que, em consequência da reorganização constante daquele projeto, será necessário uma revisão geral aparelhamento escolar, e pois, dar prosseguimento a reorganização técnico-pedagógica e didática;
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica constituida uma comissão, composta de nove (90 membros, sob a presidencia do Secretário de Estado dos Negócios da Educação, para o fim especial de estudar, no prazo de cento e vinte dias:
a) - Os programas de ensino nos seus diversos graus;
b) - A forma de admissão dos docentes, bem como as normas de concurso no magistério público pré-primário, primário, profissional, secundário, normal e artístico;
c) - A revisão do Quadro do Ensino, no tocante á organização das carreiras, padronização de vencimentos e sistemas de promoção.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor em 1.° de dezembro do corrente ano.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral