DECRETO N. 17.659, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que, pelo Decreto n.° 17.339, de 28 de junho do
corrente ano, foi instituida uma comissão para estudar a
reorganização dos serviços subordinados para
á Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação;
CONSIDERANDO que a referida comissão concluiu os seus trabalhos,
tendo sido apresentado projeto de lei, já aprovado e encaminhado
á Assembleía Legislativa Estadual, no que se refere
á reorganização administrativa;
CONSIDERANDO que, em consequência da reorganização
constante daquele projeto, será necessário uma
revisão geral aparelhamento escolar, e pois, dar prosseguimento
a reorganização técnico-pedagógica e
didática;
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica constituida uma comissão, composta
de nove (90 membros, sob a presidencia do Secretário de Estado
dos Negócios da Educação, para o fim especial de
estudar, no prazo de cento e vinte dias:
a) - Os programas de ensino nos seus diversos graus;
b) - A forma de admissão dos docentes, bem como as normas
de concurso no magistério público
pré-primário, primário, profissional,
secundário, normal e artístico;
c) - A revisão do Quadro do Ensino, no tocante á
organização das carreiras, padronização de
vencimentos e sistemas de promoção.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor em 1.° de dezembro do corrente ano.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral