DECRETO N. 17.655, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições, e
Considerando que o artigo 8.º, do Decreto-lei n. 12.427, de
23-12-1941, determina que as inscrições para o concurso
de remoção de professor primário se efetuem no
período de 1.º a 10 de dezembro;
Considerando que, pelo artigo 113, do aludido Decreto-lei esse período
correspondia ao início das férias de verão,
época própria para aquele fim;
Considerando, entretanto, que pelo Decreto n. 17.278, de 10-6-1947
foram alterados os períodos de férias do ensino
primário, passando as de verão a ter início em 15
de dezembro o que torna impossivel a inscrição na
época determinada pelo artigo 8.º, do Decreto-lei n.
12.427, uma vez que os requisitos exigidos em outros dispositivos do
mencionado Decreto-lei não poderão ser safisfeitos
senão após a conclusão do ano letivo.
Decreta:
Artigo 1.º - As incrições para o concurso de
remoção de que trata o artigo 8.º, do Decreto-lei n.
12.427, de 23-12-1941 serão processadas no período de 15
a 24 de dezembro.
Artigo 2.º - Os prazos previstos no Regulamento baixado
pelo Decreto n. 17.205, de 17-10-1946, passam a ser os seguintes o do
artigo 5.º, de 1.º a 14 de dezembro; o dos artigos 6.º e
20, de 15 a 01 de dezembro; o do artigo 6.º, § 2.º e o
do artigo 21, até 8 de janeiro; o dos artigos 8.º e 23
até 20 de janeiro.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 13 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral