DECRETO N. 17.655, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições, e
Considerando que o artigo 8.º, do Decreto-lei n. 12.427, de 23-12-1941, determina que as inscrições para o concurso de remoção de professor primário se efetuem no período de 1.º a 10 de dezembro;
Considerando que, pelo artigo 113, do aludido Decreto-lei esse período correspondia ao início das férias de verão, época própria para aquele fim;
Considerando, entretanto, que pelo Decreto n. 17.278, de 10-6-1947 foram alterados os períodos de férias do ensino primário, passando as de verão a ter início em 15 de dezembro o que torna impossivel a inscrição na época determinada pelo artigo 8.º, do Decreto-lei n. 12.427, uma vez que os requisitos exigidos em outros dispositivos do mencionado Decreto-lei não poderão ser safisfeitos senão após a conclusão do ano letivo. 

Decreta:

Artigo 1.º - As incrições para o concurso de remoção de que trata o artigo 8.º, do Decreto-lei n. 12.427, de 23-12-1941 serão processadas no período de 15 a 24 de dezembro.
Artigo 2.º - Os prazos previstos no Regulamento baixado pelo Decreto n. 17.205, de 17-10-1946, passam a ser os seguintes o do artigo 5.º, de 1.º a 14 de dezembro; o dos artigos 6.º e 20, de 15 a 01 de dezembro; o do artigo 6.º, § 2.º e o do artigo 21, até 8 de janeiro; o dos artigos 8.º e 23 até 20 de janeiro.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 13 de novembro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral