DECRETO N. 17.631, DE 22 DE OUTUBRO DE 1947

Lota cargos no Ginásio Estadual de São Roque.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de São Roque, criado pelo Decreto-lei n. 16.741, de 17 de janeiro de 1947, os seguintes cargos:
Um (1) de Diretor - QE-PP-I - Padrão "N" -, criado pelo Decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946;
Sete (7) de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L" -, criados pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1947.
Artigo 2.º - Os cargos de Professor Secundário, referidos no artigo anterior, destinar-se-ão às seguintes disciplinas e práticas educativas:
Um (1) para Português;
Um (1) para Francês e Latim;
Um (1) para Matemática;
Um (1) para Geografia Geral e Geografia do Brasil e História Geral e História do Brasil;
Um (1) para Canto Orfeônico;
Um (1) para Trabalhos Manuais (secção masculina);
Um (1) para Trabalhos Manuais (secção feminina) e de Economia Doméstica (secção feminina).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de outubro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.