DECRETO N. 17.593, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,de 18 de agosto de l944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento Estadual de Informações, da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da carreira de Radiotelegrafista, da Tabela III da parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 15.877. ae 5 de julho de 1946.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS. 
Nelson de Aquino.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 1.º de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.