DECRETO N. 17.588-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre a Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e dá outras providências.

ADHEMAR DE BARROS, Gonvernador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Consultoria Jurídica do Departamento de Saúde passa a constituir o órgão jurídico consultivo da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Parágrafo único - Até que entre em execução a reorganização prevista no artigo 3.° do Decreto-lei n. 17.339, de 28 de junho do corrente ano, a Consultoria Jurídica continuará a atender, como vem fazendo, ao serviço jurídico do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.° - Até que seja expedido o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, observar-se-ão na mesma as disposições dos Decretos ns. 7.385, de 27 de agosto de 1935, e 10.311, de 16 de junho de 1939, que sejam aplicaveis.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 30 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral