DECRETO N. 17.588-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre a Consultoria
Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, Gonvernador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Consultoria Jurídica do Departamento
de Saúde passa a constituir o órgão
jurídico consultivo da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Parágrafo único - Até que entre em
execução a reorganização prevista no artigo
3.° do Decreto-lei n. 17.339, de 28 de junho do corrente ano, a
Consultoria Jurídica continuará a atender, como vem
fazendo, ao serviço jurídico do Departamento de
Saúde do Estado.
Artigo 2.° - Até que seja expedido o Regulamento da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, observar-se-ão na mesma as
disposições dos Decretos ns. 7.385, de 27 de agosto de
1935, e 10.311, de 16 de junho de 1939, que sejam aplicaveis.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
José Queiroz Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 30 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral