DECRETO N. 17.572, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargos no Quadro do Ensino.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais da
Lapa e de Pinheiros, nesta Capital, criados pelo artigo 9.º, do
decreto-lei n. 15.235, de 28-11-1945, dois (2) cargos de Diretor
QE-PP-I - Padrão "O", criados pelo decreto-lei n. 16.198, de
16-10-1946, e cuja lotação na Escola Normal e
Ginásio Estadual de Mirassol e no Colégio Estadual de
Mojí das Cruzes foi cancelada pelo decreto n. 17.546, de
9-9-1947.
Artigo 2.° - Ficam canceladas, nos referidos Ginásios
Estaduais da Lapa e de Pinheiros, as lotações feitas pelo
decreto n. 16.269, de 8 de novembro de 1946, de dois (2) cargos de
Diretor, QE-PP-I. Padrão "N", criados pelo decreto-lei n.
16.198, de 16-10-1946.
Artigo 3.° - Fica transferido, do Ginásio Estadual da
Lapa, da Capital, para o Ginásio Estadual de Matão, um
(1) cargo de Técnico de Educação, QE-PP-III.
criado pelo decreto-lei n. 16-084, de 13-9-1946, e lotado no
Departamento de Educação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.