DECRETO N. 17.572, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargos no Quadro do Ensino.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados nos Ginásios Estaduais da Lapa e de Pinheiros, nesta Capital, criados pelo artigo 9.º, do decreto-lei n. 15.235, de 28-11-1945, dois (2) cargos de Diretor QE-PP-I - Padrão "O", criados pelo decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946, e cuja lotação na Escola Normal e Ginásio Estadual de Mirassol e no Colégio Estadual de Mojí das Cruzes foi cancelada pelo decreto n. 17.546, de 9-9-1947.
Artigo 2.° - Ficam canceladas, nos referidos Ginásios Estaduais da Lapa e de Pinheiros, as lotações feitas pelo decreto n. 16.269, de 8 de novembro de 1946, de dois (2) cargos de Diretor, QE-PP-I. Padrão "N", criados pelo decreto-lei n. 16.198, de 16-10-1946.
Artigo 3.° - Fica transferido, do Ginásio Estadual da Lapa, da Capital, para o Ginásio Estadual de Matão, um (1) cargo de Técnico de Educação, QE-PP-III. criado pelo decreto-lei n. 16-084, de 13-9-1946, e lotado no Departamento de Educação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 23 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.