O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados
no Colégio Estadual e Escola Normal de Itápolis, creados pelo
Decreto-lei número 16.711 de 13 de janeiro de 1947, seis (6)
cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L",
criados pelo Decreto-lei n. 17.036, de 8 de março de 1947.
Parágrafo único -
Os cargos lotados por este decreto destinar-se-ão às
seguintes cadeiras: um à de Espanhol, um à de Grego, um
à de Filosofia, um à de Física um à de
Química, e um à de História Natural.
Artigo. 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fosco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral