DECRETO N. 17.539, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ser a seguinte a tabela A, de
classificação dos contribuintes do Instituto de
previdência do Estado de São Paulo, organizada de acordo com o
disposto no artigo 3.° do Decreto-lei n. 16.968, de 24 de fevereiro
do corrente ano:
Artigo 2.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cássio Ciampolini.
Publicado na Diretoria Geral da Secretraia do Govêrno, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.