DECRETO N. 17.539, DE 8 DE SETEMBRO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a ser a seguinte a tabela A, de classificação dos contribuintes do Instituto de previdência do Estado de São Paulo, organizada de acordo com o disposto no artigo 3.° do Decreto-lei n. 16.968, de 24 de fevereiro do corrente ano:

Artigo 2.° - Este decreto entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de Setembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Cássio Ciampolini.

Publicado na Diretoria Geral da Secretraia do Govêrno, aos 8 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.