DECRETO N. 17.536, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947

Lota cargo do Quadro do Ensino.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e nos termos do artigo 5.º, do decreto-lei n.º 15.235, de 28-11-1945,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Anchieta", da Capital um cargo de Professor Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", dentre os criados pelo Decreto-lei n.º 17.066, de 8 de março de 1947, e destinado à prática educativa de Educação Fisica - Secção Feminina.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de setembro dc 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral