DECRETO N. 17.533, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o funcionamento de Escola Normal Livre

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado, de acordo com o decreto n. 10.904, de 17 de abril de 1940, combinado com o artigo 9.°, parágrafo único, do decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento, sob regime de inspeção prévia, de uma Escola Normal Livre, em Cafelândia, com a denominação de "Sagrado Coração de Jesus"
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre criada pelo artigo 1.°, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia.
Artigo 3.° - A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação e do Professor Secundário (Educação), que será nomeado pelo Governo, em caráter interino, nos termos do artigo 3.°, do decreto-lei n. 14.585. de 6-3-1945.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente de exigência de vaga, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data em sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DS BARROS
Francisco Brasillense Fusos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.