DECRETO N. 17.533, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza o funcionamento de Escola Normal Livre
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado, de acordo com o decreto n.
10.904, de 17 de abril de 1940, combinado com o artigo 9.°,
parágrafo único, do decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o
funcionamento, sob regime de inspeção prévia, de
uma Escola Normal Livre, em Cafelândia, com a
denominação de "Sagrado Coração de Jesus"
Artigo 2.° - A Escola Normal Livre criada pelo artigo
1.°, caso não satisfaça as condições
exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de
equiparação, terá o seu funcionamento suspenso e
retirada a inspeção prévia.
Artigo 3.° - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação e do Professor
Secundário (Educação), que será nomeado
pelo Governo, em caráter interino, nos termos do artigo 3.°,
do decreto-lei n. 14.585. de 6-3-1945.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser
negada equiparação, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente de exigência de vaga,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data em
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DS BARROS
Francisco Brasillense Fusos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.