DECRETO N. 17.531, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos destinados aos Cursos Noturnos de Ginásio.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e nos termos do decreto-lei n. 17.413, de 8 de julho de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão", desta Capital, e destinados ao Curso Noturno nele criado pelo decreto-lei n. 17.413, de 3-7-1947, seis (6) cargos de Professor Secundário - QEPP-II - Padrão "L" -, lotados no Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt", também nesta Capital, pelo decreto n. 15.813, de 22-5-1946, e ainda não providos.
Parágrafo único - Os cargos ora relotados eram destinados dois (2) à cadeira de Português, dois (2) à cadeira de Filosofia, um (1) à cadeira de Matemática, e um (1) à cadeira de História Geral e História do Brasil.
Artigo 2.º - Para os cargos ora relotados, serão nomeados, em caráter efetivo, em obediência a decisão judicial passada em julgado, os professores do extinto Curso Complementar Noturno, que obtiveram ganho de causa, sendo-lhes reconhecido o direito à situação de professores secundários, e que se encontram adidos ao Departamento de Educação
Artigo 3.º - Os professores a que alude o artigo anterior serão nomeados para a regência das seguintes disciplinas: Português, Matemática, História Geral e História do Brasil, Geografia Geral e Geografia do Brasil, Ciências Naturais e Educação Fisica - secção masculina.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.