DECRETO N. 17.531, DE 5 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos destinados aos Cursos Noturnos de Ginásio.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando das atribuições que a
lei lhe confere, e nos termos do decreto-lei n. 17.413, de 8 de julho
de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Ginásio Estadual
"Alexandre de Gusmão", desta Capital, e destinados ao Curso
Noturno nele criado pelo decreto-lei n. 17.413, de 3-7-1947, seis (6)
cargos de Professor Secundário - QEPP-II - Padrão "L" -,
lotados no Colégio Estadual "Franklin D. Roosevelt",
também nesta Capital, pelo decreto n. 15.813, de 22-5-1946, e
ainda não providos.
Parágrafo único - Os cargos ora relotados eram
destinados dois (2) à cadeira de Português, dois (2)
à cadeira de Filosofia, um (1) à cadeira de
Matemática, e um (1) à cadeira de História Geral e
História do Brasil.
Artigo 2.º - Para os cargos ora relotados, serão
nomeados, em caráter efetivo, em obediência a
decisão judicial passada em julgado, os professores do extinto
Curso Complementar Noturno, que obtiveram ganho de causa, sendo-lhes
reconhecido o direito à situação de professores
secundários, e que se encontram adidos ao Departamento de
Educação
Artigo 3.º - Os professores a que alude o artigo anterior
serão nomeados para a regência das seguintes disciplinas:
Português, Matemática, História Geral e
História do Brasil, Geografia Geral e Geografia do Brasil,
Ciências Naturais e Educação Fisica -
secção masculina.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de setembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de setembro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.