DECRETO N. 17.503-A, DE 19 DE AGOSTO DE 1947
Lota cargos do Quadro do Ensino no Ginásio Estadual de Matão.
ADHEMAR
DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei
lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Matão, criado pelo
decreto-lei n. 16.871, de 10-2-1947, os seguintes cargos do Quadro do Ensino,
Parte Permanente, todos criados pelo decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947;
1 de Diretor, Padrão "O", da Tabela I.
1 de Secretário, Padrão "L". da Tabela I.
1 de Preparador, padrão "K", da Tabela II.
1 de Assistente da Secção de Biologia Educacional, padrão
"K", da Tabela I.
12 de Professor Secundário, Padrão "L" , da
Tabela II.
Artigo 2.º - Ficam relotados no mesmo estabelecimento
dois cargos de Professor Secundário a que se refere o decreto-lei n. 15.236, de
28-11-1945, lotados nas Escolas Normais Livres e Municipais pelo decreto n. ... 15.813, de 22-5-1946, e includos
no QE - PP - II Padrão "L". pelo decreto-lei
n. 16.082, de 13-9-1946, ainda vagos.
Artigo 3.º - Os cargos de Professor Secundário lotados no
estabelecimento por este decreto destinar-se-ão as disciplinas:
1 (um) de Português
1 (um) de Latim
1 (um) de Francês
1 (um) de Inglês
1 (um) de Matemática
1 (um) de Ciências Naturais
1 (um) de Geografia Geral e Geografia do Brasil
1 (um) de História Geral e História do Brasil
1 (um) de Desenho
1 (um) de Canto Orfeônico
1 (um) de Trabalhos Manuais (Secção Masculina)
1 (um) de Trabalhos Manuais (Secção Feminina) e de Economia Doméstica (Secção
Feminina)
1 (um) de Educação Física (Secção Masculina)
1 (um) de Educação Física (Secção Feminina).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de
agosto de 1947.
ADHEMAR
DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno,
em 19 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.