DECRETO N. 17.486, DE 9 DE AGOSTO DE 1947
"Dispõe sobre relotação de cargo"
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Superintendência das
Estâncias, da Secretaria do Govêrno, o cargo de chefe de
Secção padrão "P", da Tabela I, Parte Suplementar,
do Quadro Geral, lotado no extinto Departamento das Municipalidades,
ocupado por Eurico Moreira Machado, cargo esse restabelecido pelo
decreto-lei n. 16.572. de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - O titulo do servidor de que trata este decreto
será apostilado pelo Secretário do Governo e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este decreto continuará a ser pago por conta das
dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado,
mediante atestado fornecido pela Superintendência das
Estâncias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.