DECRETO N. 17.486, DE 9 DE AGOSTO DE 1947

"Dispõe sobre relotação de cargo"

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Superintendência das Estâncias, da Secretaria do Govêrno, o cargo de chefe de Secção padrão "P", da Tabela I, Parte Suplementar, do Quadro Geral, lotado no extinto Departamento das Municipalidades, ocupado por Eurico Moreira Machado, cargo esse restabelecido pelo decreto-lei n. 16.572. de 30 de dezembro de 1946.
Artigo 2.° - O titulo do servidor de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário do Governo e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado, mediante atestado fornecido pela Superintendência das Estâncias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agosto de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.